Há quem se prepare por meses para realizar aquela viagem especial - seja de férias, lua de mel, visitar parentes - tudo organizado para aproveitar o máximo do tempo e, ao mesmo tempo, que tudo caiba no orçamento. Mas aí, com tudo pronto, na hora de embarcar, o voo é cancelado. Que dureza.
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| Aeroporto de Guarulhos, São Paulo |
A obrigação das empresas aéreas é proporcionar realocação no voo mais próximo, providenciando alimentação, transporte e, caso isso demore mais de 4 horas, a Companhia precisa providenciar acomodação. Tudo vai depender do tempo que levará para que o passageiro possa seguir viagem.
No entanto, é cada vez mais comum que as empresas áreas realizem a troca do transporte: você compra a comodidade de uma viagem aérea, mas recebe em troca um bela passagem de ônibus. Isso mesmo, para não ter que providenciar hospedagem e gastos com alimentação, as empresas aéreas fretam ônibus para que o passageiro termine o trajeto.
Em geral esse recurso é utilizado para distâncias mais curtas, como por exemplo o trecho São Paulo - São José do Rio Preto (para os que não conhecem é uma cidade do interior há aproximadamente 450km - talvez não tão perto assim).
O passageiro não apenas tem direito a exigir o valor pago pelo bilhete aéreo - uma vez que o contrato não fora cumprido de forma adequada, uma vez que é submetido a um percurso mais custoso e diferente do previamente escolhido -, mas também danos morais em razão do desvio produtivo (as horas perdidas com o novo método de transporte).
Nesses casos você poderá resolver através do PROCON, apenas para os danos materiais, mas também através do Juizado Especial, o qual funciona de forma mais rápida do que um processo comum.
Gostou? Tem alguma dúvida relacionada ao transporte aéreo? Conte-nos abaixo e vamos trazer uma explicação fácil e completa!

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